(Português do Brasil) Ação Popular

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A ação popular é uma ação constitucional pelo qual se faria a defesa de interesses populares.

Ação Popular

Tem o objetivo de obter declaração de que determinado ato praticado traria prejuízo ao patrimônio público, e portanto seria nulo ou anulável, buscando, ainda, obter a condenação do(s) responsável pelo ato impugnado.

O ato nulo seria decretado por meio de sentença declaratória e o anulável por meio de sentença constitutiva ou desconstitutiva.

Qualquer ou quaisquer cidadãos teriam legitimidade para propor esta ação (agindo em nome da coletividade).

Neste ato lesivo impugnado, de acordo com a lei, pode ou não ter causado prejuízo ao patrimônio, neste caso deve-se verificar se o ato se enquadra no artigo 2º ou 3º (lesivos) ou 4ª (sem necessidade de lesão).

A competência é similar aos processos comuns, devendo-se verificar qual ente integra o polo passivo.

O procedimento é o ordinário, podendo haver antecipação de tutela. É permitido ao autor pedir com que o réu apresente determinados documentos que ele não teria condições de ter acesso.

Na ação popular o juiz tem liberdade para determinar que o autor inclua no polo passivo litisconsorte necessário (se não fizer, pode extinguir ação).

Quem apresenta parecer sobre legalidade de ato impugnado também pode responder na ação popular.

Não cabe reconvenção, mas cabe assistência (inclusive litisconsorcial).

Como regra, não há condenação de honorários para o Autor que perde a ação.

A sentença condenatória pode ser modulada e liquidada. A execução pode ser requerida pelo autor ou, no seu silêncio, deve ser requerida pelo MP (que, inclusive, sempre atuará como fiscal da lei).

A sentença de improcedência tem reexame necessário.

A coisa julgada não será material quando a ação foi improcedente por falta de provas.

Os recursos cabíveis: do pedido liminar cabe agravo de instrumento; contra a decisão do relator do agravo cabe Mandado de Segurança; da sentença cabe apelação (tem efeito suspensivo), podendo pedir a antecipação da pretensão recursal; do acórdão cabe RESP e REX.

Advogada Paula Feliz Thoms

Mestre em Direito

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