(Português do Brasil) A crise do Covid e a Recuperação de Crédito

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Publicado em: 16 de outubro de 2020

É sabido que a pandemia de Covid-19 afetou gravemente a economia mundial. Conforme os impactos permanecem, espera-se que haja, pelas empresas, um aumento nos pedidos de Recuperação, tanto Judicial quanto Extrajudicial, bem como de ações revisionais.

Empresas necessitarão arcar com obrigações assumidas durante este período por experienciarem um grande impacto em seu caixa, acarretando a busca por inovação na área de recuperação de crédito a fim do alcance de uma negociação customizada.

O êxito das negociações pode decorrer de uma série de fatores, dentre eles a atuação de forma mais estruturada e personalizada pelo profissional da área, adequando-se à realidade de cada cliente. Onde já ocorre a falta de pagamento, importante verificar a causa para tanto, redigindo soluções de acordo com a necessidade específica.

Neste panorama, a Internet é vista como grande aliada das partes envolvidas, evitando novas demandas no judiciário com acordos realizados por meio de chats e outras ferramentas online pelos setores de cobrança. Além disso, as mediações via Internet também cresceram, serviço que já existia anteriormente, porém não utilizado com a mesma força.

As ferramentas trazidas com a utilização da Internet na recuperação de crédito e cobrança judicial se demonstram altamente benéficas em quaisquer das fases do processo, agindo de forma rápida e eficiente. Desta forma, a tecnologia tem auxiliado a comunicação e aproximação entre credor e devedor, com vistas à revisão consensual dos meios de cumprimento das obrigações, de forma a adaptá-los ao atual momento.

O que se deve buscar é agilidade na coleta de informações patrimoniais do devedor e de seu relacionamento societário, como a identificação de possíveis fraudes em que possa ter incorrido, a formação de eventuais grupos econômicos, o rastreamento de informações imobiliárias, dentre outras. Os sistemas de Big Data Analytics são poderosas ferramentas aliadas ao credor neste sentido.

Possuindo o credor todas as informações consolidadas imprescindíveis para a negociação, um acordo para a recuperação de créditos se apresenta como uma hipótese factível. No atual panorama, as empresas necessitam de soluções jurídicas rápidas e eficazes, sendo a consensual inclusive fundamentada no Código de Processo Civil. Sendo o Poder Judiciário acionado, o ordenamento jurídico brasileiro deverá aplicar seus instrumentos disponíveis, analisando caso a caso.

Por fim, conforme expressa o ministro do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio Noronha, “o mundo empresarial é um sistema de vasos comunicantes. Se um cliente não paga o fornecedor, isso reflete em toda a cadeia produtiva”. Ou seja, constituindo-se as empresas como a base da reestruturação da economia pós pandemia, devemos zelar pela sua solvência.

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