(Português do Brasil) Direito Bancário e Sistema Financeiro Nacional

Sorry, this entry is only available in Brazilian Portuguese. For the sake of viewer convenience, the content is shown below in the alternative language. You may click the link to switch the active language.

O empréstimo é um contrato bilateral pelo qual uma das partes paga um preço e em troca a outra paga um juros.

Direito Bancário e Sistema Financeiro Nacional

Esses juros devem ser definidos previamente entre as partes, perante a estipulação de uma taxa, uma forma de cálculo (mensal/diária), a sua incidência e forma de amortização.

As instituições financeiras não estão sujeitas a lei da usura, portanto podem fixar juros maiores que 12% ao ano, sem limitação, desde que não seja abusivo (ou seja, fora do mercado).

A principal autoridade monetária é o Conselho Monetário Nacional (CMN) seguido do Banco Central, sendo que a circular 2936 obriga os bancos a estipular o percentual de juros anual e mensal em todos os contratos.

Essa taxa de juros anual, quando estipulada, deve ser convertida para uma taxa mensal, a fim de ter uma utilidade prática. Essa conversão pode ser feita de duas formas:

– Linear: com juros simples (12% ao ano – 1% ao mês);

– Exponencial: com juros compostos (12% ao ano – 0,95% ao mês, calculado sob o valor do mês anterior);

Esse tipo de cálculo é feito a partir de um conceito matemático (sendo que as duas formas de cálculo tem resultados equivalentes) e não tem relação com a capitalização de juros, que é um conceito jurídico e pode incidir tantos nos juros simples quanto nos compostos.

A capitalização ocorre sempre que houver a incorporação dos juros ao montante principal. Neste sentido, só há capitalização quando o período de incidência dos juros foi menor que o período de pagamento. Isso ocorre nos empréstimos com período de carência e nos cheques especiais (com juros diários e pagamentos mensais).

As duas principais formas de amortização do empréstimos são: Constante (SAC), na qual as prestações são variáveis, mas o valor dos juros é sempre 100% descontado e o valor do abatimento é sempre igual; Price: na qual tem prestação fixa, mas tem um juros maior, pela sua forma de cálculo. Nos dois cálculos não há incidência de capitalização, pois sempre paga 100% de juros junto com as prestações.

Os limites para capitalização são definidos pela MP nº 2168 e lei de cédulas de crédito bancário (nº 10131/04) e deve ser sempre expresso em contrato.

Advogada Paula Feliz Thoms

Mestre em Direito

Write a comment