Arbitro – dever de revelação

“Quem é o arbitro”?
A resposta é qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes. Ele tem um duplo caráter de prestador de serviços (relação contratual – é remunerado) e de julgador (poder de jurisdição).

O arbitro tem relações pessoais e profissionais com as partes e em razão disso ele tem o dever de revelar alguma circunstância que possa afetar sua função de julgar.
Ele tem esse dever de revelar por três aspectos: moral; legal (art. 17, I da Lei de Arbitragem) e contratual.

Deve seguir as diretrizes do IBA (2004).
O arbitro deve revelar suas informações na nomeação, mas se não o fizer, a qualquer momento no curso do procedimento, pode fazer. O árbitro deve se declarar independente, imparcial e disponível.

Os efeitos da revelação de alguma suspeição são: a impugnação do árbitro com a sua possível renúncia ou decisão do presidente de destituição.
Caso o árbitro não cumpra seu dever de revelação, e a informação omitida for relevante, a sentença pode ser anulada (eventualmente pode haver a responsabilização civil do árbitro).

Advogada Paula Feliz Thoms
Mestre em Direito

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